OFÍCIO-CIRCULAR Nº 363/2019 – DISP. 27/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 363/2019

Protocolo: 201900612368, 201900612366, 201900612365, 201900612364, 201900612360, 201900612351, 201900612340

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o nº 201900612368, 201900612366, 201900612365, 201900612364, 201900612360, 201900612351, 201900612340 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Cataguases – A3946522, A3946523, A3946524, A3946525;

– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Igarapé – A2302073;

– Registro Civil com atribuição Notarial de São João Do Oriente da Comarca de Inhapim – A4203765;

– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Coronel Fabriciano – A2878833;

– Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Conselheiro Pena – A4030005;

– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4602558;

– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia – A4268433;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,13 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça