OFÍCIO-CIRCULAR Nº 364/2019 – DISP. 02/07/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 364/2019

Protocolo: 201900612333 e 201900612354

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900612333 e 201900612354 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– Registro Civil de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Alfenas – A2016307, A2016308, A2016311, A2016312;

– Registro Civil com atribuição Notarial de Barra Alegre da Comarca de Ipatinga – A3799760, A3799763, A3799765, A3799766, A3799774, A3799779, A3799786, A3799794, A3799791, A3799828, A3799850, A3799851, A3799852, A3799861, A3799945, A3799951, A3799755, A3799983, A3799776, A3799796, A3799797, A3799998;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 13 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça