ATO NORMATIVO Nº 092/2019 – DISP. 08/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 092/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000024-77.2019.8.08.0022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Felipe Leitão Gomes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu, por meio do qual comunica a interrupção do serviço de energia elétrica na presente data, na referida Comarca, o que inviabilizou o desenvolvimento das atividades forenses;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais na Comarca de Ibiraçu no dia 05 de Julho de 2019, sem prejuízo dos atos que puderam ser praticados.

Publique-se.

Vitória, 05 de Julho de 2019.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Presidente em exercício