ATO NORMATIVO Nº 097/2019 – DISP. 17/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 097/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.966.191encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, por meio do qual relata a instabilidade nos sistemas do TJES, o que impossibilitou o funcionamento regular e cumprimento de prazos;

CONSIDERANDO que, segundo comunicado da Secretaria de Tecnologia da Informação, os sistemas ficaram indisponíveis no dia 04/07/2019 entre 15:00h e 21h30 e no dia 05/07/2019 entre 11h55 e 13h;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.419/2006, art. 10, §2º;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 185 do CNJ, art. 11, inciso I;

RESOLVE:

CONSIDERAR PRORROGADOS os prazos processuais que venceram nas datas de 04 e 05 de Julho de 2019 para o dia útil subsequente, nos processos eletrônicos que tramitam nos sistemas Projudi e PJe no Estado do Espírito Santo.

Publique-se.

Vitória, 16 de Julho de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente