ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 376/2019
Protocolo: 201900650578, 201900650657, 201900650606, 201900682447
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900650578, 201900650657, 201900650606, 201900682447 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– Escrivania de Paz de Bom Jardim da Serra da Comarca de São Joaquim – A3639062, A3639030, A1177719, A1177718, A3639008;
– 1° Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Criciúma – Segue em anexo MD82420195481440;
– 2° Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Rio do Sul – A3631065, A3631022, A3631072, A3631073, A3631074, A3631088, A3631096;
– Tabelionato de Notas e Protesto de São José – A1216576;
– 2° Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Tubarão – A3531201;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça