OFÍCIO-CIRCULAR Nº 378/2019 – DISP. 18/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 378/2019

Protocolo 201900710661

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES)

CONSIDERANDO o recebimento do Despacho/Ofício nº 1792/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;

CONSIDERANDO que o referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Anexos de Monte Alegre de Goiás da Comarca de Campos Belos/GO.

TIPO DE SELO

N° INICIAL

N° FINAL

ISENTOS/VERMELHO

0119B002415

0119B002500

AZUL/CERTIDÃO/TRASLADO

0119B003645

0119B003750

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 22 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça