OFÍCIO-CIRCULAR Nº 393/2019 – DISP. 19/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 393/2019

Protocolo 201900737939

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900737939dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dAlagoas/AL;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia nº A422308, A422309, A422310, A422311, A422312, A422313, A422314, A422315, A422316, A422317, A422318, A422319, A422320, A422321, A422322, A422323, A422324, A422325, A422326, A422327, A422328, A422329, A422330,oriundo dCartório do Único Ofício da Comarca de Pilar/AL.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,30 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça