ATO NORMATIVO Nº 100/2019 – DISP. 22/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 100/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7003533-82.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo Moisés de Souza Gagno, Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida unidade no período de 17 a 19 de Julho de 2019, tendo em vista a necessidade de reorganização do acondicionamento dos autos físicos e a sua harmonização com a ferramenta “escaninhos” no e-JUD, o que inviabilizará o regular desenvolvimento das atividades forenses;

RESOLVE:

Art. 1º CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha no dia 17 de Julho de 2019, sem prejuízo dos atos que puderam ser praticados.

Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais na 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha nos dias 18 e 19 de Julho de 2019.

Publique-se.

Vitória, 18 de Julho de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente