ATO NORMATIVO Nº 101/2019 – DISP. 22/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº  101/2019

Cria Comissão para elaboração de estudos voltados à aplicação dos artigos 4º, 5º e 6º, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, alterados pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, constante no subitem 3.1.6.1 do Auto Circunstanciado de Inspeção no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (Processo de Inspeção n. 0000371-27.2019.2.00.0000 e Pedido de Providências nº 0003203-48.2019.2.00.0000), realizada no período de 18 a 22 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Of. Gab. Nº 91/2019, subscrito pelo Exmº. Sr. Presidente do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 788/2014, que prevê que será constituída Comissão para elaboração de estudos voltados à aplicação dos artigos 4º, 5º e 6º, da Lei Complementar nº 234/2014, alterados pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014;

RESOLVE:

Art. 1º –  Fica constituída Comissão para elaboração de estudos referentes à Lei Complementar Estadual nº 788/2014, nos moldes como previsto no seu artigo 3º, que será composta pelos membros da Comissão de Reforma Judiciária, por 03 (três) membros indicados pela OAB-ES, por 03 (três) membros indicados pela AMAGES.

 

Art. 2º –  Os trabalhos da referida Comissão deverão observar o disposto no §2º, do artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014.

 

Art. 3º – Fica revogado o inciso XII, do Artigo 2º, do Ato Normativo nº 071/2016.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 19 de Julho de 2019.

 

 DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente