ATO NORMATIVO Nº 102/2019 – DISP. 22/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 102 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000006-96.2019.8.08.0041, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Bruno Fritoli de Almeida, Juiz Substituto atualmente respondendo pela Comarca de Presidente Kennedy, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca no período de 17 a 19 de julho de 2019, tendo em vista a interrupção dos trabalhos cartorários da unidade diante das obras realizadas para abertura de uma porta entre os cartórios, o que prejudicou o desenvolvimento das atividades e o atendimento ao público;

RESOLVE:

Art. 1º CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Presidente Kennedy no dia 17 de Julho de 2019, sem prejuízo dos atos que puderam ser praticados.

Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais na Comarca de Presidente Kennedy nos dias 18 e 19 de Julho de 2019.

Publique-se.

Vitória, 18 de Julho de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente