ATO Nº 44/2019 – DISP. 29/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 44/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 234, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 46/94,

Resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO ao servidor LUIZ FERNANDO GOMES SCHAIDERAnalista Judiciário 01 – QS – Oficial de Justiça Avaliador da Central de Mandados do Foro de Serra – Comarca da Capital/ES, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a r. Decisão de fls. 136/137-v proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2016.00.181.830, desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória-ES, 07 de junho de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça