ATO NORMATIVO Nº 104/2019 – DISP. 29/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 104/2019 

 

Autoriza a nomeação de servidores efetivos para ocuparem o cargo em comissão de Assessor de Juiz de Primeiro Grau.

 

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar o princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Juridição, contemplada pelas Resoluções nºs. 194/2014 e 219/2016, ambas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que objetiva a implementação de medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos Tribunais Pátrios;

CONSIDERANDO a busca incessante deste Egrégio Sodalício pelo efetivo cumprimento e equilíbrio entre as Resoluções n°s. 88/2009 e 219/2016, do referido órgão de controle;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo n° 104/2015, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado em 16 de junho de 2015;

CONSIDERANDO, finalmente, a capacitação e competência dos servidores efetivos do Poder Judiciário deste Estado;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de servidores efetivos para ocuparem o cargo em comissão de Assessor de Juiz de Primeiro Grau, exceto:

I – quando o servidor indicado pertencer ao Primeiro Grau de Jurisdição e estiver lotado ou localizado provisoriamente em unidade judiciária distinta a do Magistrado respectivo;

II – quando o servidor indicado pertencer ao Primeiro Grau de Jurisdição e sua nomeação ocasionar a permanência de menos de 02 (dois) servidores na unidade judiciária em que estiver lotado ou localizado provisoriamente.

Art. 2°. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 2°, do Ato Normativo n° 104/2015, deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Vitória/ES, 26 de julho de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente