ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 105 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7004002-31.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Bruno Fritoli de Almeida, Juiz Substituto Diretor do Foro de Guaçuí, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca na data de 22 de julho de 2019, tendo em vista a interrupção do serviço de energia elétrica para manutenção naquela data, de 8h00 a 15h50, o que inviabilizou o desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
Art. 1º CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Guaçuí na data de 22 de Julho de 2019, ressalvando-se os atos que eventualmente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 29 de Julho de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente