ATO NORMATIVO Nº 106/2019 – DISP. 31/07/2019


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 106 /2019

 

Determina a utilização obrigatória do Sistema Eletrônico de Informações – SEI em toda 1ª instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO a implantação e regulamentação, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, do Sistema Eletrônico de Informações – SEI pela Resolução nº. 70/2013, deste Egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 153/2017, publicado do Diário da Justiça Eletrônico no dia 25 de outubro de 2017, que instituiu o Comitê Deliberativo do Sistema Eletrônico de Informações e estabeleceu suas atribuições para a gestão dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 029/2019, publicado do Diário da Justiça Eletrônico no dia 01 de março de 2019, que determinou a utilização obrigatória do Sistema Eletrônico de Informações – SEI em toda 2ª instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a partir do dia 11 de março de 2019;

CONSIDERANDO, finalmente, a capacitação dos servidores da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

RESOLVE:

Art. 1º. O registro e processamento dos procedimentos, expedientes e/ou documentos administrativos originários das unidades judiciárias e administrativas do 1º grau de jurisdição, deverão ocorrer, a partir de 05 de agosto de 2019, obrigatoriamente, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Parágrafo único. Não serão processados os procedimentos e documentos administrativos que não observarem a regra prevista no caput, exceto:

I – Averbação de tempo de serviço e contribuição para aposentadoria;

II – Declaração de tempo de contribuição;

III – Licença médica para própria saúde,

IV – Licença para acompanhar pessoa da família;

V – Licença maternidade;

VI – Licença para trato de interesses particulares;

VII – Posse;

VIII – Frequência (sistema próprio já utilizado);

IX – Abono (sistema próprio já utilizado);

X – E-gap (Gestão de almoxarifado e patrimônio);

XI – Frequência dos motorista terceirizados.

Art. 2º. Este ato normativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 30 de julho de 2019.

Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente