ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 404/2019.
Protocolo 201900737933
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900737933, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios/DF;
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia, oriundos do 7º Ofício de Notas do Distrito Federal/DF. conforme anexos;
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os anexos, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 18 de julho de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça