OFÍCIO-CIRCULAR Nº 405/2019 – DISP. 02/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 405/2019

Protocolo: 201900818754 e 201900779906

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201900818754 e 201900779906 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis da Comarca de Garopaba – A1599317;

– Tabelionato de Notas e Protesto de Tìtulos da Comarca de Videira – A1196793, A1196694, A1196752 e A1196751.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 18 de julho de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça