ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 020/2019 – DISP. 12/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 020/2019

Determina a inscrição e participação de servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no Curso EAD Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, ofertado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a importância da capacitação para servidores, no âmbito deste Poder, como forma de impulsionar a prestação jurisdicional com a oferta de um serviço público de qualidade;

CONSIDERANDO que o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) está com oferta de vagas para a participação de servidores no Curso EAD Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o curso ofertado contempla temas de grande interesse institucional, dentre eles, aqueles relacionados com a gestão cartorária e a utilização das Tabelas Processuais Unificadas – TPU, cujos assuntos têm grande repercussão sobre o desempenho deste Tribunal na extração e obtenção dos dados estatísticos e outros indicadores;

CONSIDERANDO que, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, a participação de servidores no referido curso de aprimoramento servirá para uma avaliação positiva deste Egrégio Tribunal no Prêmio CNJ de Qualidade;

RESOLVEM:

Art. 1º. Cada unidade judiciária e administrativa do Poder Judiciário do Espírito Santo deverá disponibilizar pelo menos 2 (dois) servidores para que, até o dia 30 de setembro de 2019, obrigatoriamente realizem o Curso EAD Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, conforme disponibilizado pelo Centro de Formação de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).

Parágrafo único: Caberá às chefias das respectivas unidades a indicação dos servidores que realizarão o curso e posterior comunicação a respeito à Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.

Art. 2º. As inscrições devem ser efetuadas por meio do endereço eletrônico: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-curso-de-nivelamento-dos-servidores-do-poder-judiciario-ead.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 11 de setembro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça