OFÍCIO CIRCULAR Nº 0442/2019 – DISP. 12/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 0442/2019

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES), e artigos 7º e seguintes, do Código de Normas do Poder Judiciário do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o despacho do Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que acolheu o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência, no sentido de determinar que sejam identificados, em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, eventuais servidores que estejam exercendo atividades em desvio de função, bem como regularizadas todas as situações detectadas.

RESOLVE:

ORIENTAR a todos os Juízes de Direito Diretores dos Foros das Comarcas do Espírito Santo que identifiquem e regularizem eventuais as situações que envolvam desvio de função de servidores, com o retorno dos envolvidos aos cargos de origem, para que exerçam, exclusivamente, as atribuições pertinentes ao cargo que ocupam.

Publique-se.

Vitória (ES), 23 de agosto de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça