OFÍCIO CIRCULAR Nº 403/2019 – DISP. 25/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 403/2018

Protocolo 2019.00.779.902, 201900805711, 201900779902 e 201900737930

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicados protocolizados sob nºs2019.00.779.902,201900805711, 201900779902 e 201900737930 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Distrito Federal e dos Territórios/DF;

CONSIDERANDO que oreferidocomunicadoinformam sobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haiaoriundos doCartórios do Distrito Federal/BRconforme anexos;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os anexossupracitados e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 18 de julho de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

Para visualizar o anexo, clique aqui