OFÍCIO CIRCULAR Nº 430/2019 – DISP. 18/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 430/2019

Protocolo 201901131455

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201901131455 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:

– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Carmo da Mata – A4178624 e A4178615;

-Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Amanhece, Comarca de Araguari – A3349934 e A3349937;

– Registro Civil das Pessoas Naturais de Coronel Fabriciano – A2878985 e A2878980;

-Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Barra Alegre, Comarca de Ipatinga – A4838145, A4838160, A4838165, A4838178, A4838182, A4838222, A4838206, A4838209, A4838210 e A4838227;

– 6° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4605964;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 12 de agosto de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça