ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 436/2019
Protocolo 2019.01.027.716
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 2019.01.027.716, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/RN;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre Falsificação de Certidão de Nascimento em nome de Breno Henrique Alves da Silva (ID 4115890 e 4115904).
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES., 11 de setembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça