OFÍCIO CIRCULAR Nº 444/2019 – DISP. 19/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 444/2019

Protocolos: 201901253515, 201901118074, 201901291403, 201901177607

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201901253515, 201901118074, 201901291403, 201901177607 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:

– Registro Civil das Pessoas Naturais da 3ª Circunscrição – A4808283 e A4808366.

– 2º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos de Itumbiara – A1745890

– Registro Civil e Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia – A2357929, A2358043.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 12 de agosto de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça