ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 445/2019
Protocolos: 201901161406
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob os nº 201901161406 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:
CONSIDERANDO que os referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia, oriundo do Cartório de Registro de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Nova Brasília da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, conforme anexo;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observe o anexo, supracitados e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de agosto de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça