ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 447/2019
Protocolo 201901226286
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201901226286 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:
– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4602738;
– Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de São João do Oriente da Comarca de Inhapim – A4203887 e A4203902;
– 1° Ofício de Notas da Comarca de Ipatinga – A4705853, A4705810, A4705881 e A5123418;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia – A4642031, A4642057 e A4642025;
– 10° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A3927066, A3927065 e A3927087
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Diamantina – A2139340
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de setembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça