OFÍCIO CIRCULAR Nº 453/2019 – DISP. 25/09/2019


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 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 453/2019

Protocolo 201901329316, 201901329271, 201901329214, 201901329162, 201901329085, 201901328995 e 201901327584

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDOo recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob oss201901329316, 201901329271, 201901329214, 201901329162, 201901329085, 201901328995 e 201901327584dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:

– 3° Tabelionato de Notas da Comarca de Viçosa – A3574713

– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Coronel Fabriciano – A2754914;

– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4296022, A4296023, A4296024, A4296025, A4296065, A4296095 e A4296417;

– Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca de Ribeirão das Neves – A2405779 e A2405781;

– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Montes Claros – A4651650

– 3° Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – A4981795, A4981794, A4981800,A4981801, A4981802, A4982283, A3943696, A3943714, A2651438, A3943711, A4982261, A4981760, A4981761, A3943685e A3943698;

– 7° Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A3653060.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,18 de setembro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça