ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 453/2019
Protocolo 201901329316, 201901329271, 201901329214, 201901329162, 201901329085, 201901328995 e 201901327584
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDOo recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob osnºs201901329316, 201901329271, 201901329214, 201901329162, 201901329085, 201901328995 e 201901327584da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:
– 3° Tabelionato de Notas da Comarca de Viçosa – A3574713
– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Coronel Fabriciano – A2754914;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4296022, A4296023, A4296024, A4296025, A4296065, A4296095 e A4296417;
– Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Comarca de Ribeirão das Neves – A2405779 e A2405781;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Montes Claros – A4651650
– 3° Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte – A4981795, A4981794, A4981800,A4981801, A4981802, A4982283, A3943696, A3943714, A2651438, A3943711, A4982261, A4981760, A4981761, A3943685e A3943698;
– 7° Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A3653060.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,18 de setembro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça