OFÍCIO CIRCULAR Nº 458/2019 – DISP. 25/09/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 458/2019

Protocolo 2019.01.327.375

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o nº 2019.01.327.375dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dRio Grande do Norte/RN;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia:

– 5° Serviço Notarial e Reg. da Comarca de Mossoró – AAA090650, AAA090704 e AAA090708;

– Cartório Único de Jaçanã– AAA129757, AAA129761, AAA129771, AAA129773 AAA129780;

– Cartório Único de Igapó– AAA110728, AAA110733, AAA110743, AAA110749, AAA110758 e AAA110777;

– 3° Ofício de Notas da Comarca de Mossoró– A3618647, A3618648, A3618660, A3618664, A3618680 e A3618691;

– 2º Ofício de São Gonçalo do Amarante – RCA055215, RCA055220, RCA055225, RCA055230, RCA055234, RCA055253, RCA055828, RCA055388, RCA055400, RAC055409, RCA055577, AAA106079, AAA106088, RCA055765, RCA055767, RCA055880 e RCA055895;

– Ofício Único Notarial e Registral de Pedra Preta – ARN010321 e ARN010333;

– Cartório Único de São Bento do Trairí – ARN000918, ARN000924, ARN000929, AAA116387 A AAA116404, AAA116407 a AAA116408, AAA116413 a AAA116414, AAA116439, AAA116443 a AAA116445 a AAA116449 a AAA116450.

– Cartório Único de Santa Maria da Comarca de São Paulo de Potengi – ARN039074, ARN039077, ARN039082, ARN039087, AAA020623, AAA020628, AAA020659, AAA020660, AAA020795, AAA020798, ARN039095 e ARN039102;

– Ofício Único de Lucrécia – ARN008320 e ARN008321;

– Único Ofício de Notas de Taboleiro Grande – RCA023069;

– 7º Ofício de Notas da Capital – conforme planilha anexa.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexobem como o comunicado supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES., 23 de setembro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça