ATO NORMATIVO Nº 134/2019 – DISP. 02/10/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato Normativo 134/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que atribui ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho abaixo para atuar no Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, no município de Montanha, no período de 10 e 11/10/2019, indo no dia 09/10/2019:

 

Dra. Herminia Maria Silveira Azoury Juíza de Direito COMVIDES
Maria Inês Martins Veltri Costa Analista Judiciário – Direito

 

Art. 2º – O grupo de trabalho realizará nos dias 10 e 11/10/2019 palestras a estudantes da rede pública, bem como atenderá no Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, com divulgação e ações no combate à violência doméstica contra a mulher, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º – A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do evento, informações com relação às horas laboradas pelas servidoras, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas do percentual previsto em lei e estas poderão compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato 1904/14.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se

 

Vitória – ES, 30 de setembro de 2019.

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente