ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 023/2019 – DISP. 14/10/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 023 /2019

Determina a obrigatoriedade da protocolização, da distribuição e da emissão de atos cartorários e judiciais em sistema informatizado próprio nos procedimentos submetidos aos Plantões Judiciários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça, em inspeção realizada neste Poder Judiciário Estadual, constante de Relatório de Inspeção protocolizado sob o nº 2018.00.085.375;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 221/2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 28/11/2018, que instituiu o Grupo de Trabalho para tal finalidade, ato este prorrogado pelos Atos nº 006/2019 e 067/2019;

CONSIDERANDO que a inserção imediata do protocolo das petições e a distribuição dos processos durante o Plantão Judiciário, bem como de todos os atos praticados e a tramitação nos sistemas eletrônicos de controle de processos trarão maior celeridade, segurança e qualidade na prestação dos serviços deste Poder;

RESOLVEM:

Art. 1º – Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis apresentados ou processados durante período de plantão nos primeiro e segundo graus de jurisdição serão recebidos pelo servidor do órgão julgador plantonista, que deverá efetuar imediatamente o seu protocolo e registro e, quando for o caso, a sua distribuição em sistema informatizado próprio antes de serem feitos conclusos ao Magistrado plantonista.

§1º. O registro das petições no sistema informatizado deverá conter identificação do Magistrado plantonista, bem como do órgão julgador de plantão, os quais não ficarão vinculados ao processo após o seu término, devendo os autos e petições serem encaminhados à Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão, para sua redistribuição ou processamento.

§2º. O recebimento manual poderá ser efetivado em caráter excepcional, por falha de sistema, devidamente certificada no documento e registrada em ata própria de ocorrências, com posterior inclusão no sistema informatizado, caso este retorne ainda durante o respectivo período do plantão.

Art. 2º – Além da capa de autuação que será gerada, o número gerado no momento do registro deverá ser anotado em local legível da primeira folha da petição. Caso seja impossível a adoção de tal medida sem comprometer o conteúdo da peça, deverá constar em folha branca avulsa que funcionará como capa da petição.

Art. 3º – Após o devido registro e identificação, todos os movimentos, emissões de documentos, inclusive alvará de soltura, atos e decisões deverão ser produzidos no sistema informatizado próprio pelo órgão julgador e pelo Magistrado Plantonistas, conforme a respectiva competência de cada um.

Art. 4º – No caso do segundo grau de jurisdição, a Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição do Egrégio Tribunal de Justiça, nos feitos a ela encaminhados após o período de plantão, será responsável pela autuação processual, conferência dos dados inseridos no sistema informatizado e redistribuição do feito perante o órgão julgador competente, com posterior processamento regular.

Parágrafo único. As petições de juntada de processos já em curso deverão ser encaminhadas diretamente pela secretaria plantonista à Secretaria do órgão julgador em que o processo principal estiver vinculado, salvo se esta não puder ser protocolizada durante o período de plantão, por inoperância do sistema informatizado, quando, então, deverá ser remetida à Seção de Protocolo.

Art. 5º – Em relação ao primeiro grau de jurisdição, após o término do plantão os autos e/ou as petições deverão ser encaminhadas ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão, para sua redistribuição ou processamento, cabendo ao servidor plantonista fazer todas as remessas e deixá-las prontas com o relatório para entrega no Juízo ou Comarca competente.

§1º. Na 1ª Região, após o encerramento do Plantão, os expedientes deverão permanecer na sala do Plantão, e os mesmos serão recolhidos e encaminhados aos respectivos Juízos/Comarcas no 1º dia útil pela Diretoria do Foro de Vitória (sede do Plantão).

§2º. Nas demais regiões, os expedientes que não forem da competência da Comarca onde foi realizado o plantão deverão ser encaminhados pelo cartório plantonista para a respectiva Comarca.

§3º. Os processos gerados que forem da própria Comarca deverão ser remetidos à Distribuição daquele juízo, enquanto as petições de processos preexistentes deverão ser encaminhadas diretamente para a unidade judiciária onde tramitam.

Art. 6º – O setor de Distribuição ou a Contadoria, caso não haja o primeiro na comarca respectiva, para onde os feitos gerados em plantão forem encaminhados após o decurso deste, será responsável pela conferência dos dados inseridos no sistema informatizado e redistribuição do feito perante a unidade judiciária competente, que, por sua vez, processará o feito regularmente.

Art. 7º – Os mandados destinados à Secretaria de Saúde (SESA) terão seu processamento na forma do Ato Normativo Conjunto nº 44/2018.

Art. 8º – Todos os servidores e juízes deverão solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação a extensão do seu login para acessar o órgão de Plantão da respectiva região.

Art. 9º – Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e especialmente o artigo 5º do Ato Normativo Conjunto nº 12/2015, para determinar a utilização do alvará eletrônico (módulo constante do menu do sistema eJUD, ou outro que o suceder) também durante os plantões de primeiro e segundo graus de jurisdição.

Publique-se.

Vitória, 11 de outubro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça