ATO NORMATIVO Nº 159/2019 – DISP. 01/11/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato Normativo nº 159 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que atribui ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar de forma retroativa, Equipe de Trabalho, em complemento ao Ato Normativo 127/2019, os servidores abaixo, tendo em vista atuação no mutirão do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, no município de Mimoso do Sul, no período de 16 a 18/10/2019:

Izabel Cristina Abreu Paiva Analista Judiciário
André Felipe Glazar Assessor de Juiz
Thayná Curitiba Ferreira Secretária de Gestão do Foro

Art. 2º – O grupo de trabalho atendeu efetivamente no Mutirão do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, com suporte a todo o evento, divulgação e ações no combate à violência doméstica contra a mulher, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º – A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do evento, informações com relação às horas laboradas pelos servidores, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas do percentual previsto em lei e estas poderão compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4 – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 1904/14.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se

Vitória, 31 de outubro de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente