ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ato Normativo nº 159 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que atribui ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar de forma retroativa, Equipe de Trabalho, em complemento ao Ato Normativo 127/2019, os servidores abaixo, tendo em vista atuação no mutirão do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, no município de Mimoso do Sul, no período de 16 a 18/10/2019:
Izabel Cristina Abreu Paiva | Analista Judiciário |
André Felipe Glazar | Assessor de Juiz |
Thayná Curitiba Ferreira | Secretária de Gestão do Foro |
Art. 2º – O grupo de trabalho atendeu efetivamente no Mutirão do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, com suporte a todo o evento, divulgação e ações no combate à violência doméstica contra a mulher, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º – A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do evento, informações com relação às horas laboradas pelos servidores, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, que serão acrescidas do percentual previsto em lei e estas poderão compensá-las por gozo de folga, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4 – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 1904/14.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se
Vitória, 31 de outubro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente