ATO NORMATIVO Nº 181/2019 – DISP. 22/11/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO n° 181/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.01.480.561, por meio do qual concluiu-se pela necessidade de se estabelecer expressamente a suspensão dos prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública no período estipulado no art. 220 do CPC/2015,

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Estado no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, inclusive.

Publique-se.

Vitória, 21 de novembro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente