OFÍCIO CIRCULAR Nº 471/2019 – DISP. 03/12/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 471/2019

Protocolo 201901628109

  

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob os nº 201901628109, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná/PR;

 

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre falsificação de um reconhecimento de firma em procuração, oriundo do 1º Ofício e 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel/PR, conforme anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 04 de novembro de 2019.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI