ATO NORMATIVO Nº 190/2019 – DISP. 05/12/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 190/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 176, de 21 de Novembro de 2019, que suspendeu o expediente forense no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana (inclusive Audiências de Custódia) e Fundão, bem como nas Comarcas de Santa Leopoldina e Domingos Martins, no dia 20 de novembro de 2019, devido às fortes chuvas que atingiram diversos municípios do Estado;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.01.778.578, encaminhado pela pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, por meio requer a suspensão dos prazos processuais nas unidades em questão, no dia 20 de novembro de 2019;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana (inclusive Audiências de Custódia) e Fundão, bem como nas Comarcas de Santa Leopoldina e Domingos Martins, no dia 20 de novembro de 2019.

 

Publique-se.

 

Vitória, 04 de Dezembro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente