ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 190/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 176, de 21 de Novembro de 2019, que suspendeu o expediente forense no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana (inclusive Audiências de Custódia) e Fundão, bem como nas Comarcas de Santa Leopoldina e Domingos Martins, no dia 20 de novembro de 2019, devido às fortes chuvas que atingiram diversos municípios do Estado;
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.01.778.578, encaminhado pela pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, por meio requer a suspensão dos prazos processuais nas unidades em questão, no dia 20 de novembro de 2019;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana (inclusive Audiências de Custódia) e Fundão, bem como nas Comarcas de Santa Leopoldina e Domingos Martins, no dia 20 de novembro de 2019.
Publique-se.
Vitória, 04 de Dezembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente