OFÍCIO CIRCULAR Nº 485/2019 – DISP. 05/12/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 485/2019

Protocolo:201901769988 e 201901818759

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201901769988 e 201901818759, dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dGoiás/GO;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia:

– Registro Civil e Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia/GO – A2358176;

– 1º Tabelionato de Notas de Anápolis – A3141532, A3141546, A3141559, A3141573, A3141584, A3141585, A3141627, A3141620, A3141662, A3141659, A3141696, A3141682 e A3141707.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES,03 ddezembro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça