OFÍCIO CIRCULAR Nº 487/2019 – DISP. 05/12/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 487/2018

Protocolo 201901756119

 

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 201901756119 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul/MS;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a falsificação de documentos na lavratura da escrituraoriundo do Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MSconforme anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 2 de dezembrde 2018.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO – CLIQUE AQUI