ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 011 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000002-46.2020.8.08.0034, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Helthon Neves Farias, Juiz de Direito Diretor do Foro de Mucurici, por meio do qual informa a necessidade de prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na referida Comarca no período de 21 a 28 de janeiro de 2020, tendo em vista a não conclusão dos serviços internos da reforma/manutenção do prédio da referida unidade judiciária;
RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na Comarca de Mucurici no período de 20 a 28 de janeiro de 2020.
Publique-se.
Vitória, 20 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente