PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 012 /2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000308-20.2020.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Arion Mergár, Juiz de Direito Diretor do Foro de Alfredo Chaves, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências na Comarca de Alfredo Chaves, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 20 de janeiro de 2020, em virtude das fortes chuvas que assolaram alguns municípios no Sul do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e a realização de audiências na Comarca de Alfredo Chaves no período de 20 a 24 de janeiro de 2020, sendo que os atos processuais que forem regularmente praticados nesse interstício serão considerados válidos.
Eventuais medidas urgentes deverão ser direcionadas à própria Comarca, onde serão apreciadas.
Publique-se.
Vitória, 21 de Janeiro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente