ATO NORMATIVO Nº 017/2020 – DISP. 24/01/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO nº 017 /2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000308-20.2020.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Arion Mergár, Juiz de Direito Diretor do Foro de Alfredo Chaves, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências na Comarca de Alfredo Chaves, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 20 de janeiro de 2020, em virtude das fortes chuvas que assolaram alguns municípios no Sul do Estado;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 16/2020, encaminhado pelo Exmo. Magistrado Arion Mergár, e do Ofício nº 003/2020, encaminhado pela Presidente da 4ª Subseção da OAB/ES, Dra. Mônica Silva Ferreira Goulart, nos quais reiteram o requerimento de suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências na Comarca da Alfredo Chaves, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias a contar do dia 20 de janeiro de 2020, tendo em vista que o lapso temporal previsto no Ato Normativo nº 012/2020 desta Presidência não se mostra suficiente para a reestruturação dos escritórios de advocacia locais;

RESOLVE:

PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências na Comarca de Alfredo Chaves no período de 27 a 31 de janeiro de 2020, sendo que os atos processuais que forem regularmente praticados nesse interstício serão considerados válidos.

Eventuais medidas urgentes deverão ser direcionadas à própria Comarca, onde serão apreciadas.

 

Publique-se.

 

Vitória, 23 de Janeiro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente