ATO NORMATIVO Nº 029/2020 – DISP. 28/01/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 029 /2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000038-60.2020.8.08.0011, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Priscilla Bazzarella de Oliveira, Juíza de Direito Diretora do Foro de Cachoeiro de Itapemirim (em substituição), através do qual solicita a suspensão do expediente e dos prazos processuais na referida Comarca, tendo em vista que a cidade foi atingida pela inundação resultante das fortes chuvas ocorridas nos dias 24 e 25 de janeiro de 2020, que afetaram, inclusive, as proximidades da sede do Fórum Des. Horta de Araújo;

 

RESOLVE:

 

1º. SUSPENDER o expediente e o atendimento ao público, na data de 27 de janeiro de 2020, na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, sendo que as medidas urgentes serão apreciadas pelo juiz plantonista.

 

2º. SUSPENDER os atos e prazos processuais no período de 27 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, na referida Comarca.

 

Publique-se.

 

Vitória, 27 de Janeiro de 2020.

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES