ATO NORMATIVO Nº 030/2020 – DISP. 28/01/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 030 /2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000006-47.2020.8.08.0046, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, Juiz de Direito da Comarca de São José do Calçado, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca, tendo em vista que as vias de acesso para a unidade judiciária se encontram interditadas, em decorrência das fortes chuvas que atingiram parte do Estado neste fim de semana (24/01/2020 a 26/01/2020);

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os atos e os prazos processuais, no período de 27 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020, na Comarca de São José do Calçado, sendo que os atos processuais que forem regularmente praticados nesse interstício serão considerados válidos.

 

Eventuais medidas urgentes deverão ser direcionadas à própria Comarca, onde serão apreciadas.

 

Publique-se.

 

Vitória, 27 de Janeiro de 2020.

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES