ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
Altera a redação do Art. 3º da Resolução nº 18/2017, que institui a premiação anual de produtividade e gestão judicial, intitulada “MÉRITO JURISDICIONAL DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES”,
O Exmº Sr. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 30/01/2020,
CONSIDERANDO que a eficiência dos Magistrados e Servidores no desempenho de suas atividades deve ser aferida, reconhecida e premiada, como forma de valorizar, incentivar e estimular o alcance das Metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça e;
CONSIDERANDO que os estagiários de direito desempenham papel fundamental para a produtividade das unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que o cometimento de faltas disciplinar é incompatível com o recebimento do presente reconhecimento público.
RESOLVE:
Art. 1º– O art. 3º da Resolução nº 18/2017 de 19.07.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Os magistrados e servidores lotados nas unidades judiciárias premiadas com a outorga do Mérito Jurisdicional Desembargador William Couto Gonçalves, por pelo menos 06 (seis) meses durante o ano objeto de aferição, farão jus à anotação de elogios em ficha funcional e ao recebimento de certificado em sessão solene.
§1º – Os magistrados e servidores que, a despeito de preencherem os requisitos discriminados no “caput”, estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com determinação de afastamento, terão a participação na outorga da premiação suspensa até a decisão final do processo administrativo e, em caso de absolvição, receberão o certificado com efeitos retroativos à data da sessão solene.
§2º – os estagiários de direito de graduação e pós-graduação lotados nas unidades contempladas por pelo menos 06 (seis) meses durante o ano objeto de aferição, receberão o certificado em sessão solene”.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 03 de Fevereiro de 2020.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Desemb. Presidente – TJ/ES