RESOLUÇÃO Nº 02/2020 – DISP. 04/02/2020


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 002/2020

Altera a redação do Art. 3º da Resolução nº 18/2017, que institui a premiação anual de produtividade e gestão judicial, intitulada “MÉRITO JURISDICIONAL DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES”,

O Exmº Sr. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 30/01/2020,

CONSIDERANDO que a eficiência dos Magistrados e Servidores no desempenho de suas atividades deve ser aferida, reconhecida e premiada, como forma de valorizar, incentivar e estimular o alcance das Metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça e;

CONSIDERANDO que os estagiários de direito desempenham papel fundamental para a produtividade das unidades judiciárias;

CONSIDERANDO que o cometimento de faltas disciplinar é incompatível com o recebimento do presente reconhecimento público.

RESOLVE:

Art. 1º– O art. 3º da Resolução nº 18/2017 de 19.07.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Os magistrados e servidores lotados nas unidades judiciárias premiadas com a outorga do Mérito Jurisdicional Desembargador William Couto Gonçalves, por pelo menos 06 (seis) meses durante o ano objeto de aferição, farão jus à anotação de elogios em ficha funcional e ao recebimento de certificado em sessão solene.

§1º – Os magistrados e servidores que, a despeito de preencherem os requisitos discriminados no “caput”, estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com determinação de afastamento, terão a participação na outorga da premiação suspensa até a decisão final do processo administrativo e, em caso de absolvição, receberão o certificado com efeitos retroativos à data da sessão solene.

§2º – os estagiários de direito de graduação e pós-graduação lotados nas unidades contempladas por pelo menos 06 (seis) meses durante o ano objeto de aferição, receberão o certificado em sessão solene”.

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES03 de Fevereiro de 2020.

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Desemb. Presidente – TJ/ES