OFÍCIO-CIRCULAR Nº 94/2020 – DISP. 04/03/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 94/2020

Protocolo 2020.00.183.736

Em vista do comunicado recebido nesta Corregedoria Geral da Justiça, conforme número do protocolo em epígrafe, oriundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal/DF, informando sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia Nº A5082349; A5082521; A5082570; A5082635; A5082636; A5082759; A5082775; A5082794; A5082839; A5082858; A5082899; A5083005; A5083083; A5083068; A5083087; A5083085; A5083071; A5083028; A5083070; A5083102; A5083098; A5083098; A5083104; A5083094; A5083123; A5083124; A5083125; A5083126; A5083127; A5083128; A5083129; A5083130; A5083131; A5083121; A5083122; A5083161; A5083169; A5083168; A5083209; A5083195; A5083253, oriundo do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas – Núcleo Bandeirante/DF.

RECOMENDO aos Juízes de Direito, Serventuários, Notários e Registradores que adotem as devidas providências pertinentes.

CIENTIFIQUEM-SE, outrossim, os Membros do Ministério Público e Advogados e a quem mais interessar.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,18de fevereiro de 2020.

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça