ATO NORMATIVO nº 057/2020 – DISP. 09/03/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 057/2020 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 045/2020 desmembrou e oficializou a Escrivania de Foro Judicial da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, do Cartório do 3º Ofício (Tabelionato) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

CONSIDERANDO a necessidade de transferência do acervo atualmente localizado na serventia extrajudicial;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no Juízo da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim/ES, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da disponibilização deste ato, resguardadas as medidas consideradas urgentes.

Publique-se.

Vitória/ES, 04 de março de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES