PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 059/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000199-67.2020.8.08.0012, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Lisandro Ambos Corrêa da Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro de Cariacica – Comarca da Capital, através do qual solicita a suspensão do expediente e dos prazos processuais na 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cariacica, no dia 13 de março de 2020, tendo em vista a imperiosa necessidade de se realizar serviços de manutenção/pintura/reparos no local, que impossibilitará aos servidores e Magistrado a realização de suas funções concomitantemente à execução dos serviços;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e atos processuais no dia 13 de março de 2020 na 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cariacica.
Publique-se.
Vitória, 10 de Março de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES