ATO NORMATIVO nº 060/2020 DISP. 16/03/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO nº 060/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF nº 663/2020 e Portaria CNJ nº 52/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Os Magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários que retornarem de viagens internacionais, deverão permanecer em seu domicílio até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País, período no qual terão suas frequências abonadas.

Parágrafo único. A viagem e a data de retorno ao país deverão ser comprovadas imediatamente ao término do período fixado no caput.

Art. 2º Caso os Magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários apresentem durante o expediente algum dos sintomas característicos da COVID-19 (febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverão imediatamente encerrar suas atividades e procurar um serviço de saúde.

§ 1º O atestado/laudo médico deverá ser apresentado quando do retorno às atividades.

§ 2º Em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19, o Magistrado, servidor, colaborador, terceirizado e estagiário deverá permanecer em seu domicílio pelo prazo de 15 dias, podendo este período ser prorrogado por mais 15 dias.

Art. 3º Ficam suspensos todos os eventos a serem realizados pelo Poder Judiciário, tais como palestras, cursos, reuniões, seminários ou similares.

Art. 4º Ficam suspensas todas as viagens programadas para Magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 5º As Sessões no Tribunal de Justiça e as audiências nos Fóruns serão restritas às partes, advogados, promotores e defensores cuja participação seja imprescindível.

Parágrafo único. A circulação de pessoas no Tribunal de Justiça e nos Fóruns será restrita às partes que forem participar de sessões ou audiências, bem como a advogados, promotores e defensores.

Art. 6º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Ato Normativo serão dirimidos pela Presidência do E. Tribunal de Justiça.

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 13 de Março de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES