OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2020 – DISP. 01/04/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES –

www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 9/2020 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA

 

Vitória, 27 de março de 2020.

O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO a declaração da pandemia do COVID-19, conhecida como novo Coronavírus, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como as orientações do Ministério da Saúde com relação à necessidade de isolamento social;

CONSIDERANDO a consulta realizada ao Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do Conselho Nacional de Justiça, pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/ES);

CONSIDERANDO o teor da resposta do CNJ de que todos os prazos processuais estão suspensos pela Resolução 313/2020 daquele órgão e que o Sistema Nacional de Adoção – SNA/CNJ manterá a vinculação automática das crianças e adolescentes em condições de serem adotados para que se resguarde a fila de pretendentes durante o período de plantão;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA aos (às) Senhores (as) Magistrados e Servidores das unidades judiciárias com competência cível em infância e juventude que: (i) as buscas por pretendentes habilitados estão temporariamente suspensas; (ii) durante o plantão extraordinário, o Sistema Nacional de Adoção – SNA/CNJ manterá a vinculação automática das crianças e adolescentes em condições de serem adotados junto aos pretendentes devidamente habilitados, respeitando-se o perfil e a ordem cronológica, vez que durante este período as habilitações podem vencer; (iii) após o reestabelecimento dos atendimentos, deverá ser dado andamento ao processo de aproximação, bem como será emitido missiva eletrônica (e-mail) automática pela equipe da CEJA/ES; (iv) a equipe da CEJA/ES continua desempenhando suas funções remotamente e está disponível para eventuais dúvidas e atendimentos pelo e-mail ceja@tjes.jus.br, enquanto perdurar a situação excepcional.

Publique-se

 

 

 

DES. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

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