ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/ 2020 – DISP. 03/04/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 010/2020

Disciplina sobre o recesso remunerado (férias) dos estagiários do Poder Judiciário Estadual enquanto vigorar o regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o Regime de Plantão Extraordinário de forma excepcional, para auxiliar no enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Ato Normativo TJES n. 64/2020, que em seu art. 18 dispensou os estagiários do Poder Judiciário Estadual de suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar as atividades dos estagiários do Poder Judiciário Estadual durante o período em que vigorar o Regime de Plantão Extraordinário;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que importem em economia para os cofres públicos, especialmente aquelas que impactem diretamente na fonte FUNEPJ;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade, legalidade e eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1°. Todos os estagiários de graduação e conciliação entrarão de recesso remunerado (férias) pelo período de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização deste Ato no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.

§ 1°. De forma excepcional, poderá o gestor da unidade judicial ou administrativa solicitar à Presidência do TJES a dispensa do gozo do recesso remunerado (férias) dos estagiários mencionados no caput deste artigo, desde que demonstrada a necessidade da atividade E o serviço possa ser prestado de forma remota.

§ 2°. Sem prejuízo de outras situações que poderão ser analisadas, presume-se a necessidade da atividade:

I- nas unidades que funcionam com processos eletrônicos (PJe, SEEU, Projudi, dentre outras);

II- nas unidades que contam com apenas um servidor ou naquelas em que os servidores se enquadram no grupo de risco a que se refere o art. 2o., § 4°., do Ato Normativo n. 64/2020.

§ 3°. Para instruir o pedido de dispensa do gozo do recesso remunerado (férias), além de demonstrar a necessidade da atividade E a possibilidade do serviço remoto, deverá o gestor indicar qual ou quais estagiários estarão dispensados.

§ 4°. Os pedidos de dispensa mencionados no parágrafo anterior deverão ser encaminhados exclusivamente pelo SEI, inicialmente à Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio, que o instruirá e encaminhará à Presidência para decisão.

Art. 2o. No que tange aos estagiários de pós-graduação, deverão continuar a prestar suas atividades de forma regular, desde que respeitadas as regras do Ato Normativo n. 64/2020.

Parágrafo único. De forma excepcional, poderá o gestor da unidade judicial ou administrativa solicitar que o estagiário de pós graduação inicie o gozo de seu período de recesso remunerado (férias) enquanto vigorar o Regime de Plantão Extraordinário.

Art. 3o. Para possibilitar o gozo do recesso remunerado (férias) mencionado nesse Ato Normativo Conjunto, será considerado antecipado o período aquisitivo, desde que necessário.

Art. 4o. A Seção de Seleção e Acompanhamento de Estágio deverá registrar nos assentos funcionais dos estagiários o recesso remunerado (férias) concedido por este Ato Normativo Conjunto.

Art. 5o. Durante o recesso remunerado (férias) concedido por este Ato Normativo Conjunto, ficará suspenso o pagamento do auxílio transporte.

Art. 6o. Desde que toda a documentação seja regularmente apresentada, ficam mantidas as atividades de contratação, renovação ou cancelamento dos contratos de estágio.

Parágrafo único. A contratação e a renovação do contrato de estágio só será deferida neste período excepcional se for o caso do estagiário poder exercer sua atividade na unidade, sendo vedada naqueles casos em que o estagiário tiver de gozar o recesso remunerado (férias) na forma deste Ato Normativo Conjunto ou não puder exercer suas atividades de forma remota.

Art. 7o. Os estagiários cedidos por outros órgãos deverão observar os regulamentos fixados pelos cedentes e, em caso de permanecerem trabalhando, deverão observar as regras do Ato Normativo n. 64/2020.

Art. 8o.  Fica revogado o art. 18 do Ato Normativo n. 64/2020.

Art. 9o. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Ato Normativo Conjunto serão dirimidos pela Presidência do E. Tribunal de Justiça.

Art. 10. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de disponibilização no DJe.

Publique-se.

Vitória/ES, 02 de abril de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do E. TJES

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor-Geral da Justiça