ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 013/ 2020 – DISP. 13/04/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº  13/2020

 

  

Institui o Comitê para acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do sistema socioeducativo do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e da Juventude, no uso de suas atribuições legais.

 CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Covid-19 pela OMS com a Declaração De Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS e o previsto na Lei nº 13.979/2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública.

 CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 62/2020 do Colendo Conselho Nacional de Justiça que aponta medidas a serem adotadas com relação à salvaguarda da saúde de servidores públicos e adolescentes internos das diversas unidades de internação do sistema socioeducativo do Estado do Espírito Santo e, notadamente o disposto no art. 14.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir o Comitê para acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do sistema socioeducativo do Estado do Espírito Santo a ser coordenado pela Supervisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo – GMF-SS e integrado por representantes das seguintes instituições:

 

I – Poder Judiciário, através dos juízes componentes do GMF-SS;

II – Programa Justiça Presente do Colendo Conselho Nacional de Justiça, através do Coordenador no Estado do Espírito Santo;

III – Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Políticas sobre Drogas;

IV – Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através dos integrantes do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude;

V – Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, através da Coordenação da Infância e da Juventude;

VI – Ordem dos Advogados do Brasil, através de 02 (dois) membros a serem indicados pelo Presidente da Seccional do Espírito Santo;

VII – Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, IASES, através do Diretor-Presidente e do Gerente de Medidas Socioeducativas;

Art. 2º – Os integrantes do Comitê, para acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do sistema socioeducativo do deverão reunir-se sempre que necessário, através de videoconferência, ou acessando informações através de grupo de whatsapp já criado para esta finalidade;

 

Art. 3º – O IASES deverá informar diariamente informações sobre a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, de ou de outros incidentes de monta, no grupo de whatsapp;

Art. 4º – Os magistrados com competência em execução de medidas de internação e semiliberdade deverão observar diariamente os limites estabelecidos de 119% de ocupação, na forma determinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal;

Art. 5º – Recomendar aos magistrados com competência em processos de conhecimento que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local da disseminação do vírus, adotem as providências previstas no art. 4º da Recomendação CNJ 62/2020;

 

Art. 6º – Acolher a Nota Técnica nº 04/2020 – Da Declaração de Contágio Comunitário em Território Capixaba – orientações das medidas de prevenção e controle do covid19 no âmbito do sistema socioeducativo, elaborada no âmbito do IASES pela comissão estabelecida para tal fim e encaminhada ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo através da Secretaria Estadual de Saúde, Gerência Estadual de Vigilância em Saúde;

Art. 7º – Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, tendo validade durante o período declarado de emergência em saúde pública no âmbito do Estado do Espírito Santo.

 

Publique-se.

 

Vitória, 06 de abril de 2020.

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS

Supervisor das Varas da Infância e da Juventude