OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0398287/2020 – DISP. 05/05/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROCESSO N.º: 7001977-11.2020.8.08.0000

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

​ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências

 

OFÍCIO 0398287/7001977-11.2020.8.08.0000

 

Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional da Justiça Humberto Martins,

 

Trata-se de Pedido de Providências autuado para acompanhar o cumprimento da Diretriz Estratégica 4 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2020, aprovada no 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, em Maceió, Alagoas, que assim dispõe:

Diretriz Estratégica 4 – Deverão as Corregedorias promover o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento n. 88/2019, incluindo tal tópico nas inspeções ordinárias, e supervisionar os tabelionatos e ofícios de registro previstos no art. 2º do referido Provimento.

Como previsto no corpo da diretriz, as Corregedorias deverão fomentar a aplicação do Provimento n. 88/2019, notadamente quanto à rotina de inspeção/correição, bem como supervisionar os tabelionatos e ofícios de registro, previstos no art. 2º do referido Provimento.

Na oportunidade, ficou estabelecido que as Corregedorias deveriam informar à Corregedoria Nacional de Justiça o cumprimento da referida diretriz estratégica, encaminhando, até abril de 2020, as medidas efetivamente adotadas.

De início, informo que no dia 06 de novembro de 2019 foi publicado o Ofício Circular CGJES 0266065/7005681-66.2019.8.08.0000, no qual esta Corregedoria dá ciência a todos os tabeliães e oficiais registradores deste Estado da publicação do Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como orienta aos mesmos a observarem as determinações nele estabelecidas, em especial ao dever de informar a este órgão correcional a inexistência de operação ou proposta suspeita.

Em seguida, em resposta ao Ofício Circular nº 26/CN-CNJ/2019, por meio do qual o eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins solicita que esta Corregedoria Estadual tome providências em relação ao cumprimento do Provimento nº 88/2019, determinei, através da Decisão/Ofício 0313824/7005681-66.2019.8.08.0000, que fossem notificados todos os delegatários do Estado do Espírito Santo para que indicassem o responsável pelo envio das informações à Unidade de Inteligência Financeira Brasileira, uma vez que a realização deste cadastro prévio é necessário para habilitação no SISCOAF – Sistema de Informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Foi determinado, também, a publicação do referido Ofício Circular no e-Diário, para ampla divulgação.

Dessa forma, objetivando tornar efetiva a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo neste órgão correcional e, em continuação às diligências já executadas, foi determinado que nos modelos de relatórios extrajudiciais, que orientam aos magistrados na rotina de inspeção/correição, sejam incluídos tópicos de verificação do cumprimento das determinações do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Sem prejuízo, foi expedido Oficio Circular às serventias extrajudiciais previstas no art. 2º do referido provimento, para que informem no prazo de 30 (trinta) dias:

i) os dados do oficial de cumprimento;

ii) quais os procedimentos, controles, manuais e rotinas internas implantados na serventia para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito da serventia, encaminhando formulários e demais documentos utilizados com essa finalidade;

iii) qual(is) o(s) curso(s) e/ou treinamento(s) de capacitação referentes ao Provimento nº 88/2019 do CNJ foram realizado(s) pelo delegatário e seus colaboradores.

Na mesma linha, foi expedido Oficio Circular orientando aos magistrados, com competência em registros públicos para que atentem, em suas atividades de inspeção, aos novos modelos de relatórios extrajudiciais, em especial aos itens de fiscalização do Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Solicitei, ainda, à Secretaria de Tecnologia da Informação (TI) o desenvolvimento e disponibilização de ferramenta eletrônica no Sistema do Console do Selo Digital, de uso exclusivo da Corregedoria, que deverá ser acessada e alimentada pelo responsável de cada serventia extrajudicial, especialmente no que se refere:

I – qualificação do oficial de cumprimento;

II – relação dos bancos de dados a que se tem acesso, em razão de convênios firmados para atendimento das disposições do Provimento n. 88 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 1º de outubro de 2019;

III – plano de ação para implementação de política, de procedimentos e de controles na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;

IV – documento que formalize a inexistência das informações solicitadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Por fim, no intuito de dar integral cumprimento à referida Diretriz Estratégica 4, determinei o encaminhamento de cópia destes autos para a Comissão Revisora do Código de Normas para que se discipline o tema, bem como à eg. Presidência do TJES para ciência.

Por todo o exposto, em atenção ao Pedido de Providências nº 0009264-07.2019.2.00.0000 e à Diretriz Estratégica nº 4, essas eram as informações que tinha a prestar, colocando-me, ainda, à disposição caso sejam necessários outros esclarecimentos.

Vitória/ES, 30 de abril de 2020.

 

NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça