ATO NORMATIVO Nº 070/2020 – DISP. 11/05/2020


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 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

  

ATO NORMATIVO nº 70/2020

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reformulação do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar, no artigo 1º, do Ato Normativo nº 086/2016, a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – 01 (um) Desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal;

II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III – 01(um) Juiz escolhido pelo Presidente do Tribunal;

IV – 01(um) Juiz escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos abertos a todos os interessados;

V – 02 (dois) Juízes eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;

VI – 01(um) Juiz Corregedor;

VII – 01 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal;

VIII – 01 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;

IX – 02 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição;

X – 01 (um) Desembargador, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

XI – 02 (dois) magistrados, indicados pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 5º, §7º, da Resolução 194, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

XII – 02 (dois) servidores, indicados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 5º, §7º, da Resolução 194, do Colendo Conselho Nacional de Justiça e do artigo 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

§1° – Será indicado um suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional.

§2° – O mandato de todos os membros do Comitê Gestor Regional será de 02 (dois) anos, sendo possível uma recondução.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 08 de Maio de 2020.

 

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente