ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 074 /2020
REPUBLICADO EM 23/06/2020 (CLIQUE AQUI)
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Ato Normativo nº 64, prorrogado pelo Ato 71 de 11 de maio de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que preveem a adoção de medidas temporárias de prevenção ao COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o artigo 236 do Código de Processo Civil – CPC que admite “a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou, outro meio tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”, e o artigo 334, § 7º, do mesmo diploma legal que dispõe que “a sessão de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos temos da lei”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 001/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos – NUPEMEC, que institui Projeto Piloto e regulamenta os procedimentos para a realização de sessões de mediação e conciliação on-line nos CEJUSCs, para dirimir os conflitos surgidos no período da pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus) e a Recomendação Conjunta nº 001/2020 do NUPEMEC e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de 22 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e designar a Equipe de Trabalho para atuar no projeto piloto que realizará sessões on-line nos CEJUSCs em demandas pré-processuais e processuais.
Art. 2º. – Os trabalhos serão supervisionados pela Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES – Supervisora do NUPEMEC e Coordenados pelos magistrados integrantes dos grupos de trabalho dos CEJUSCs, aos quais caberá a homologação dos acordos oriundos das referidas sessões pré-processuais.
Art. 3º. – A servidora IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE – Coordenadora, fica designada para conduzir os trabalhos de execução operacional do projeto piloto de sessão virtual, com o apoio dos servidores abaixo nominadoos:
Parágrafo único. – As atribuições de cada servidor serão distribuídas de acordo com a necessidade do serviço no período da pandemia.
Art. 4º. – Fica designada a equipe de Mediadores Judiciais/Servidores que conduzirão as sessões pré-processuais e processuais, conforme abaixo:
Art. 5º. – A equipe de Mediadores Judiciais promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, observando o Código de Ética dos Mediadores Judiciais estabelecido pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ficando responsáveis pelos documentos e arquivos produzidos nas sessões realizadas.
Art. 6º. – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, quando for o caso, objetivando anotação em ficha funcional para fins de compensação.
§ 1º. – As horas dos Mediadores serão computadas pela plataforma onde serão realizadas as sessões.
§ 2º. – O Mediador Judicial atuará no contraturno de seu horário de trabalho, conforme disponibilidade previamente acordado com o NUPEMEC.
Art. 7º. – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2773/2012.
Art. 8º. – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, ES, 18 de maio de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUZA
Presidente do TJES